23/08/2006
Mais desempregados
Segundo o dirigente sindical Manuel Grilo, houve, este ano, 49.539 candidaturas a um contrato numa escola que não se concretizaram.
Em declarações publicadas pelo jornal Público, Manuel Grilo salienta que «isto não significa um número igual de professores, porque houve alguns que se candidataram a mais do que uma disciplina, mas estaremos a falar de cerca de 35 mil docentes, com e sem tempo de serviço».
Falando no final de uma reunião entre a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e os sindicatos, Manuel Grilo afirma ainda que «no ano passado houve cerca de 10 mil contratações», enquanto este ano foram à volta de 6.400.
21/08/2006
Acumulações … ou valorização profissional? III
Leia-se o artº 47º e 111º dessa proposta:
“Artigo 47º
Sistema de classificação
6 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição de menção qualitativa igual ou superior a Bom fica, em qualquer circunstância, dependente do cumprimento de, pelo menos, 97% do serviço lectivo que ao docente tiver sido distribuído no ano escolar a que se reporta a avaliação.
7 – Nas situações de licença por maternidade e paternidade, faltas por doença prolongada de corrente de acidente em serviço e isolamento profiláctico, bem como as que decorrem do cumprimento de obrigações legais para as quais o docente é convocado, considera-se interrompido o processo de avaliação de desempenho, relevando a menção qualitativa que vier a ser atribuída no primeiro ano escolar após a retoma do exercício efectivo de funções docentes, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, para efeitos de acesso e progressão na carreira.
(Tudo o quer for faltar para além dos 3% é punitivo da avaliação! Não se pode ter filhos, não se pode ter familiares que morram, não se pode adoecer, não se pode representar o país!)
Artigo 111º
Acumulações
1 – O exercício de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos é feito em regime de exclusividade.
2 – O regime de exclusividade implica a renúncia ao exercício de quaisquer outras actividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, remuneradas ou não, salvo nos casos previstos nos números seguintes.
(Nem escuteiro se pode ser!!!!!!!!!!!!!!! Está tudo doido!!!!!!!!)
3 - É permitida a acumulação do exercício de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos com:
a) Actividades de carácter ocasional que possam ser consideradas como complemento da actividade docente;
b) O exercício de funções docentes em outros estabelecimentos de educação ou de ensino.
4 - Por portaria conjunta do Ministro da Educação e do membro do Governo responsável pela Administração Pública são fixadas as condições e termos em que é permitida a acumulação referida nos números anteriores.”
Os professores/treinadores de alta competição e os professores/atletas de alta competição (sejam de EF ou de outra área) vão ser impossibilitados de o continuarem a ser por força dos dois artigos (“trabalho” extra escola e impossibilidade de “faltar” para representar o país – 3% de faltas nem para uma constipação dão!)… e olhem que não são tão poucos como isso!!!!
Os escalões de formação também são, na sua maioria, orientados por professores de EF que vão ser impedidos de exercer.
Existem, ainda, muitos professores que são juízes, árbitros, comentadores, técnicos das federações, das associações, das câmaras.
...
Tudo isso faz parte do rol de proibições que nos querem impor por via de um estatuto de exclusividade que, a meu ver, deve ser anti-constitucional. A exclusividade, quando existe, tem que ser uma escolha, não pode ser uma obrigação.
...
Não se compreende que se proíba o exercício destas actividades, já que são desenvolvidas em horário pós-laboral e não é por não serem exercidas por professores de EF que vão provocar um aumento de emprego. Não é qualquer um que é treinador, praticante, árbitro, técnico desportivo, etc. Esta proibição apenas vai acabar com o Desporto, já tão maltratado neste país.
16/08/2006
E o professor? Ninguém o ouve?
Gostaria de acrescentar às reivindicações dos professores deste país uma nova: a presença do Ministro Augusto Santos Silva nas salas de aula deste país onde os alunos não ouvem nem deixam falar os professores!!!
15/08/2006
Os Carimbos do ME a despachar
05/08/2006
23/07/2006
Rapidinha
A escola pública, dominada pelas "ciências da educação", esse misto de ocultismo e charlatanice, responde cada vez menos às necessidades da sociedade. No caso particular do ensino secundário e superior, necessariamente orientados para o ingresso no mundo do trabalho, há muito que os pais perceberam que os seus educandos não ficam suficientemente preparados. Enquanto isso, alguns vão enchendo os bolsos constituindo escolas privadas financiadas pelo Estado. E temos então esta pérola durkheimiana: os ricos formam-se bem e conseguem bons empregos; os pobres mal sabem ler e escrever e são conduzidos para empregos mal remunerados.
Por isso quero, no meu país, um ensino público de qualidade e exigente. Um ensino que dê respostas a todos. Um ensino que não nivele todos por baixo. Um ensino que promova a democracia.
É pedir muito?
21/07/2006
Agradecimento à Sra. Ministra da Educação
20/07/2006
Acumulações … ou valorização profissional? II
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Que dizer de professores de Educação Musical que tocam em conjuntos, bandas, orquestras e que dão aulas de instrumentos em que se especializaram? … que dizer de professores de Artes que pintam, expõem, vendem quadros, e dão aulas das suas áreas preferidas?… que dizer de professores que trabalham em teatro e que representam as suas peças? … que dizer dos professores que não sendo de nenhuma dessas áreas até fazem teatro, pintam e tocam?... que dizer dos professores que escrevem e que vendem os seus livros?... que dizer de professores que dão pareceres nas suas áreas de especialização?...
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Quem é a srª para limitar a actividade pessoal e profissional dos professores?!
19/07/2006
Receita de sucesso
13/07/2006
Acumulações … ou valorização profissional? I
Os “Senhores” que ocupam a pasta do ME, não percebem o funcionamento de qualquer profissão, muito menos a do ensino, e parecem estar convencidos que por limitarem as possibilidades de trabalho dos profissionais dos ensinos básico, secundário e educadores, outros terão emprego naquilo que eles consideram ser “os arranjinhos” dos professores (será esta a razão?!).
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Não se compreende esta fobia de proibir ao professor o exercício de outras actividades. A única explicação seria a de haver desemprego … mas será essa proibição que irá acabar ou minorar o desemprego? Não me parece!!!
E não se compreende, sobretudo, quando abrimos o site do governo e nos inteiramos dos currículos destes “senhores” que nos querem usurpar o direito de realização profissional nas áreas específicas da nossa formação. Não compreendemos quando olhamos atentamente os currículos destes “senhores” e nos perguntamos como é possível acharem que têm direito a não optar pela exclusividade em locais onde ela existe, mas se acham no direito de a imporem aos outros.
A exclusividade não pode ser imposta. A exclusividade tem que ser uma escolha e no caso de ser escolhida tem que ser recompensada. Ainda não tive tempo de pesquisar, mas pergunto: será constitucional esta exigência que tem vindo a ser implementada por despacho e que se assume como totalitária na proposta de Regime Legal?
Vejamos exemplos de locais onde os professores trabalham (para além da escola), mercê das especificidades da sua formação e pensemos se esses denominados “arranjinhos” não constituirão mais do que um simples "aumento de vencimento", se não serão uma forma de valorização e actualização propfissionais.
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- Professores formados em Engenharia farão umas horitas em ateliers, na maior parte dos casos ateliers próprios ou de família… e mesmo que o não sejam! Professores formados em Direito farão umas horitas em gabinetes de advocacia. Que têm os “senhores” a ver com o facto de ao fim do dia estes profissionais trabalharem um pouco na área da sua formação específica e como podem controlar o trabalho, se feito em empresa pessoal? E haverá assim tantos professores nestas condições?
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Professores que dão uma ou duas turmas no ensino superior… se foram convidados para o fazer é porque são bons. Este tipo de trabalho contribui para a manutenção da actualização do professor e mostra-se uma mais valia para actualização do departamento curricular da escola em que o professor trabalha. Há áreas específicas que nem todos dominam e para as quais os que estão no desemprego se fossem bons já tinham sido convidados. Portanto não me parece que o impedimento desta acumulação beneficie alguém. Nem as escolas de ensino superior podem suportar um professor a tempo inteiro quando necessitam dele apenas para leccionar uma ou duas turmas, numa ou noutra área específica, nem o vencimento dessas horas seria suficiente para “suportar a vida” de uma pessoa.
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Professores que dão explicações … que disparate este?! Quem se lembra de proibir um professor de dar explicações?! Só quem não percebe mesmo nada disto. Há muitos que não o fazem… não gostam. Mas há muitos que gostam de o fazer e que ganham e aprendem com a reflexão profissional que fazem dessa função... Desde que salvaguardem problemas éticos que possam decorrer do dar explicações a alunos seus, ou mesmo da sua escola, porque não poderão os professores dar explicações no seu horário pós laboral? Não é o darem explicações a 2, 3 ou 4 alunos que vai acabar com o desemprego.
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Professores de Educação Física (e não só) que asseguram a formação de atletas de todos os pontos do país e que são, alguns deles, treinadores de alta competição e/ou atletas de alta competição. Professores de Educação Física (e não só) que asseguram o trabalho técnico de Federações, Associações, Câmaras Municipais. Professores de Educação Física (e não só) que desempenham funções de arbitragem e de juízes de provas, nos seus fins e semana. (Sendo este um ponto que tem a ver com a minha área desenvolvê-lo-ei mais pormenorizadamente numa outra “entrada”)
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Professores que dão uma ou duas turmas num colégio. Este ponto é o mais polémico, no entanto, não sei se, não sendo professores colocados no ensino público a assumir horas que sobram de horários completos, os colégios não optarão por aumentar as turmas reduzindo as necessidades, em vez de fazerem contratos com professores para essas horas, arcando com todas as burocracias e custos (nomeadamente a caixa de previdência, saúde, etc) que lhes advêm de contratações desse tipo.
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06/07/2006
Novidades para 2006/7
a) Notas para a elaboração de horários
Secção V
3. Reconhecendo que há alunos com diferentes ritmos de aprendizagem, cada docente tem no seu horário 90 ou 45 minutos, conforme o número de aulas que lecciona – Tabela do despacho nº 13781/2001 – para poder prestar apoio aos seus alunos. Em regra, todos estes tempos deverão ser suficientes para prestar apoio aos alunos.
Secção VI
4. Para prestar apoio aos alunos, o Conselho Executivo deve recorrer aos docentes sem componente lectiva existentes nas diferentes escolas do agrupamento.
Secção VII [docentes com redução por doença]
1. Os docentes nesta situação estão dispensados, total ou parcialmente, da componente lectiva.
2. Não tendo componente lectiva, prestam as suas 35 horas de serviço em tarefas próprias da componente não lectiva.
3. Na constituição de equipas educativas, estes docentes podem dar um contributo valioso, quer na preparação de materiais para os colegas usarem nas suas aulas, quer na correcção de trabalhos dos alunos.
4. Quanto maior for o envolvimento destes docentes na preparação do serviço lectivo, maior será o seu à-vontade na correcção de fichas, testes, trabalhos dos alunos, etc.
b) Anda um grupo de indivíduos a trabalhar um ano inteiro para pensar em formas de tramar a vida aos professores:
3.3. Ocupação plena dos tempos escolares
Os agrupamentos/Escolas devem institucionalizar mecanismos internos que conduzam a uma eficaz substituição de docentes em falta, de modo a garantir que os alunos não sejam prejudicados no cumprimento dos programas das diferentes disciplinas e os professores não sejam colocados em situações de possível desperdício de tempo, fruto de uma deficiente organização.
De entre os diferentes mecanismos possíveis, sugere-se:
1. Que sejam constituídas equipas pedagógicas, formadas pelos docentes das diferentes disciplinas, que funcionem como subunidades educativas, organizando o seu trabalho escolar em
torno da resposta à globalidade das necessidades educativas dos alunos de duas ou mais turmas e que possam acompanhar os alunos ao longo do ciclo.
2. Que estes docentes assumam a sua co-responsabilização pelo sucesso dos alunos e que as medidas, quer de apoio aos alunos, quer de substituição de colegas em falta, possam ser planeadas e resolvidas no seio desse grupo de docentes. Esta medida fará com que se privilegie o tempo curricular, possibilitando assim o cumprimento dos programas.
3. Que se institucionalizem mecanismos de permutas internas de serviço entre docentes da mesma turma e/ou mecanismos de mobilização de docentes disponíveis, conforme bolsa a constituir, de modo a garantir a continuidade curricular. Para tal, será necessário:
a) A vinculação do docente à comunicação antecipada da sua intenção de faltar, de modo a poder organizar-se a respectiva permuta.
) A informação sobre a permuta seja veiculada aos alunos e ao director de turma para que este possa fazer a sua gestão institucional.
4. Que, na impossibilidade absoluta de garantir as modalidades de ocupação plena dos tempos escolares dos alunos previstas anteriormente, a escola organize a oferta de outro tipo de actividade previamente definidas e organizadas pela escola. Os projectos, clubes e outras actividades educativas poderão ter aqui um papel importante, no desenvolvimento educativo, no enriquecimento curricular e no reforço das aprendizagens dos alunos.
5. Que as escolas, à semelhança do que muitas já fazem, consagrem nos seus Regulamentos Internos o direito à informação dos encarregados de educação sobre os programas curriculares e o seu grau de cumprimento anual, bem como sobre o número de aulas previstas, por disciplina, para cada turma. A informação poderá ser veiculada via papel, via informática, via Internet, ou outra.
6. Que no final de cada período, o Director de Turma, na reunião com os encarregados de educação, preste informação sobre os conteúdos programados e leccionados durante esse período e, de igual modo, apresente, para cada uma das disciplinas, o número de aulas previstas e dadas.
Uma nota: nos últimos documentos do ME há uma palavra cuja ausência se faz notar: "ensinar". A escola serve para "educar", para "ocupar", para "guardar", para "dar competências", para "assegurar almoços", para "enriquecer tempos livres". Pelos vistos, só não serve para "ensinar".
26/06/2006
A agenda da ministra da Educação
25/06/2006
Opiniões
Estou absolutamente de acordo com os dois textos anteriores de Maria de Fátima Bonifácio. Em tudo. Mas MFB extrai daí uma conclusão que eu rejeito: a de que é necessário privatizar o ensino.
Pelo contrário, penso que é necessária uma posição forte por parte do Estado na determinação do ensino público. Que é necessário um ensino público de qualidade e não medíocre. Que pode e deve existir ensino privado, desde que sujeito às regras do Estado. Que a Escola tem necessidades sociais a cumprir hoje e que não pode ignorar. (...)
Nesse sentido, algumas das medidas da Ministra da Educação fazem sentido: faz sentido que as escolas estejam abertas mais tempo para assegurar as necessidades das famílias; faz sentido que o ensino profissional seja revalorizado; faz sentido que o Inglês seja aprendido desde o 1º ciclo; faz sentido que a avaliação de professores decorra de forma diferente da pouca vergonha em que tem decorrido nos últimos anos; e faz sentido que existam exames de admissão à docência.
O que não faz sentido é que o alargamento do horário escolar seja feito à custa dos horários dos professores, autêntica mão-de-obra barata; nem faz sentido que se tenha permitido a abertura de inúmeras escolas profissionais privadas subsididadas com fundos estatais a quem agora é "retirado o tapete" lançando no desemprego milhares de formadores pagos a recibo verde; nem faz sentido que o Inglês seja leccionado por professores (?) em regime de convénios com escolas privadas quando há tantos professores de Inglês no desemprego; nem faz sentido que se responsabilizem os professores por serem avaliados num sistema que os próprios não pediram; nem faz sentido que existam exames de admissão à docência para alguns mas não para todos.
Não compreendo, e fico à espera de esclarecimentos, que quem assume uma crítica ao "eduquês" e às "ciências" da educação seja conotado com a direita; nem compreendo a razão para que a defesa de um centralismo estatal da educação seja atribuída à esquerda. Tal discurso, além de empobrecedor, parece-me perfeitamente imbecil. Era União Soviética dominada pelas pedagogias românticas?Não. Era o regime salazarista centralista na gestão da educação? Sim. Logo...
24/06/2006
Está aqui tudo!
Vamos aumentar o descalabro? (público de 23/06/06)
Maria de Fátima Bonifácio
O país ficou chocado com a reportagem exibida pela RTP1 a 30 de Maio sobre uma escola na periferia de Lisboa que mais se assemelhava a um depósito de delinquentes. Não vale a pena relembrar as imagens. Mas vale a pena sublinhar que o secretário de Estado presente no debate que se seguiu não teve uma palavra de apreço pelos professores que enfrentam diariamente aquele martírio. Ao contrário do que este governante tentou inculcar, a "escola" em questão não constitui caso único: constitui apenas um de demasiados casos extremos para que ninguém parece ter solução. E, no entanto, a responsabilidade do ministério é aqui límpida e irrefragável. O Estado tem, como qualquer empregador, a obrigação legal de garantir a segurança física dos que para ele trabalham. Manifestamente, não cumpre tal obrigação. Em 2005, os casos de professores agredidos pelos alunos ultrapassaram largamente o milhar: mais de três por dia. Escolas como aquela que nos foi mostrada são casos de polícia, e só com um polícia ao lado é que os professores se deviam prestar a lá dar aulas.
Infelizmente, o problema da disciplina nas escolas não se cinge aos casos extremos em que ela assume a forma de pura violência. Em todas elas, independentemente das zonas onde estão implantadas, se verifica mais ou menos a existência de uma indisciplina larvar, insidiosa, que subverte por completo o ambiente de ordem e tranquilidade absolutamente indispensável à aprendizagem. Em todas elas os professores são desrespeitados, insultados e vêem todos os dias a sua autoridade escarnecida por crianças e adolescentes
totalmente falhos da mais elementar educação e totalmente desprovidos da mais básica noção de dever. Conheço professores que dão aulas no centro de Lisboa e nem assim se atrevem a estacionar o carro nas imediações da escola, por receio de que lhes furem os pneus ou vandalizem os automóveis. Para as
gerações actuais, a escola é uma "seca" e, sendo assim, nada mais justo e natural, para as cabeças das angélicas criancinhas, do que fazerem dela um recreio permanente. Em suma: a indisciplina que grassa hoje em dia nas escolas torna radicalmente impossível ensinar lá o que quer que seja.
Anos e anos - décadas ! - de pedagogia romântica, assente no pressuposto de que as crianças são vítimas inocentes de uma sociedade repressiva e de que albergam na pureza dos seus espíritos imaculados tesouros de intuição e até de sabedoria ainda não contaminada pelo cinismo do mundo, mergulharam a escola numa anarquia. As pedagogias libertárias de finais da década de 60 - "é proibido proibir" - pegaram de estaca num país dominado por uma cultura cívica e política esquerdista, que prega a irresponsabilidade individual e só aponta o dedo à responsabilidade social. Ao longo dos anos e das décadas, o Ministério da Educação encarregou-se de esvaziar as escolas e os professores das suas competências disciplinares, na crença idiota de que os meninos e as meninas se poderiam corrigir com doçura, através de bons conselhos e benignas acções de recuperação. As punições foram praticamente abolidas. Alunos com 20 e mais participações disciplinares não são expulsos.
Quando se abrem inquéritos, os alunos são ouvidos em pé de igualdade com os professores; ao cabo de vários meses redundam, na melhor das hipóteses, numa suspensão - que não conta para as faltas dadas: os prevaricadores são presenteados com alguns dias ou uma semana de férias. Em suma, a indisciplina na escola tem medrado a coberto da mais completa impunidade.
Muito me espanta que o actual Ministério da Educação, que tem sido justamente louvado pelo esforço sério e sem precedentes para identificar e atalhar os factores do insucesso escolar em Portugal, não tenha até agora
feito uma referência ao problema da indisciplina que mina e inutiliza a escola como lugar de transmissão de conhecimentos. Não basta denunciar a falta de orientação das escolas e dos professores para os resultados dos seus alunos. Nem chega denunciar o espírito burocrático-administrativo que prevalece sobre um real empenhamento num trabalho colectivo tendente a minorar os problemas dos alunos com maiores dificuldades. E o diagnóstico do insucesso escolar também não se esgota na denúncia das pequenas e grandes
corrupções em torno da distribuição de turmas e horários. Tudo isto existe e conta, sem dúvida, e não se vê como possa ser remediado, enquanto as escolas forem governadas por conselhos executivos obrigados a agradar a quem os elegeu. Mas o ministério devia inscrever o problema da indisciplina no topo das suas prioridades, pelo simples motivo de que sem ordem e tranquilidade não há concentração nem trabalho, e sem concentração e trabalho não haverá sucesso escolar.
Ora, nunca se restaurará a disciplina, se os professores não tiverem a sua autoridade protegida pelo ministério e as escolas continuarem de pés e mãos atados para punir os alunos que perturbam a actividade escolar. Não há que fugir disto. Foi assim com espanto e consternação que tomei conhecimento de que o ministério se prepara para chamar os pais a participar na avaliação dos professores, prevista no Estatuto da Carreira Docente actualmente em discussão. Ninguém nega que a balda das avaliações como eram feitas até aqui tem de acabar. Como têm de acabar as pseudoformações que garantiam créditos para a progressão automática nas carreiras. Apenas negam isto os sindicatos, que com o seu reaccionarismo imobilista têm contribuído mais do que ninguém para a degradação da imagem dos professores na sociedade. Mas associar os pais à avaliação dos professores parece-me a medida mais insensata e nefasta que poderia passar pelas cabeças da 5 de Outubro.
Aos paizinhos serão distribuídas "fichas de avaliação", em que se pronunciam sobre "a relação que os professores têm com as crianças". Extraordinária ideia, na verdade! Mas o que sabem eles dessa "relação" a não ser o que os filhinhos lhes contam lá em casa? E quem não sabe que os filhinhos acharão sempre que ela é péssima com os docentes mais exigentes? O secretário de Estado alega que as informações dos pais serão ponderadas com o parecer dos conselhos executivos. Fraco remédio! Basta que um aluno saiba que o docente está sujeito à avaliação do paizinho e da mãezinha para que sinta as costas quentes e redobre de insolência. Se o ministério persistir na adopção de uma medida tão absurda, carregará com a responsabilidade de ser o primeiro contribuinte para a liquidação final da autoridade do professor e, por extensão, para o agravamento da indisciplina e do consequente insucesso escolar. E incorrerá na grave contradição de, por um lado, exigir mais trabalho e empenho aos professores - como pode e deve fazer -, retirando-lhes, por outro lado, um dos meios decisivos para cumprirem a sua missão com eficácia.
A ideia de pôr os pais a avaliar os professores daria vontade de rir, se não fosse grave. Para além do que fica dito, sobram outras considerações. Grande parte dos pais que têm actualmente os filhos na escola são analfabetos ou pouco menos do que isso. Não possuem um vestígio de idoneidade intelectual para se pronunciarem sobre a qualidade dos docentes; para não mencionar os muitos que não possuem idoneidade moral. Depois, outra grande, grande parte pura e simplesmente despeja os filhos na escola e não quer saber do que lá se passa. Em Portugal, a maioria dos "encarregados de educação", por incompetência ou desinteresse, ou ambas as coisas combinadas, vivem inteiramente divorciados da vida escolar. Só vejo vantagens em manter pais destes à distância. E não me venham com o exemplo da América ou da
Finlândia, onde os pais e as suas associações se envolvem intensamente na gestão escolar: convém não esquecer que, infelizmente, estamos em Portugal.
Historiadora
Nota: o texto foi encontrado n'O Cartel.
19/06/2006
Quem é o professor?
«E quem é o professor? Humberto Maturana
Traduzido do trecho final da aula de encerramento de Humberto Maturana no curso Biologia del Conocer, (Facultad de Ciencias, Universidad de Chile), em 27/07/90. Gravado por Cristina Magro, transcrito por Nelson Vaz.
Pela Profissão de Professor
da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário», tornado
público, pelo Ministério da Educação, no dia 27 de Maio de 2006.
Na sua globalidade, consideramos que a proposta é inadmissível por duas ordens de razões:
a proposta de alteração do Estatuto da Carreira Docente destrói motivações profissionais e
impossibilita a construção de um sucesso educativo verdadeiro em prol de critérios
meramente estatístico-economicistas;
a proposta, enquanto projecto de estatuto de uma carreira profissional, não tem coerência
interna, pois, a título de exemplo, batalha pela ideia de excelência mas limita a progressão dos
professores que revelam práticas de excelência instaurando o filtro das quotas de acesso à
categoria de elite; defende o direito de participação democrática dos professores no processo
educativo mas impossibilita os professores não titulares de desempenharem certos cargos
pedagógicos, impedindo-os de integrar órgãos tão importantes numa Escola como o Conselho
Pedagógico; apela à responsabilidade colectiva da organização escolar mas estimula o
individualismo, a colaboração artificial, a competição desenfreada, a arbitrariedade ou o
clientelismo; define o conteúdo funcional do exercício da profissão docente mas tolhe a
autonomia do profissional preceituando rotinas, reforçando a formalidade burocrática, a
uniformidade, a ritualização de processos e circunscrevendo as possibilidades de valorização
pessoal e actualização científica-pedagógica à oferta de iniciativa dos serviços centrais, regionais
ou locais do Ministério da Educação.
Especificamente, rejeitamos um Estatuto da Carreira Docente que:
pressuponha o fim da carreira única e a criação de uma elite profissional que não pode
ultrapassar um terço do corpo docente: a constituição de duas categorias de professores não é
compatível com o desempenho de uma só profissão e a mesma certificação profissional; a
limitação do número de lugares de professores titulares por escola é um mero filtro
economicista e bloqueará, num limbo administrativo, remuneratório e desmotivante, 66% dos
professores que, neste momento, conjugam tempo de serviço com qualificações acrescidas já
obtidas (licenciatura; profissionalização e, nalguns casos, cursos de especialização, mestrados e
mesmo doutoramentos); a competição por um lugar na categoria de professor titular fará
aumentar os conflitos entre docentes e potenciará situações de favorecimento pessoal; de um
momento para o outro, professores que durante vários anos desempenharam os cargos de
Coordenação de Departamento ou Supervisão Pedagógica passam, por via administrativa, a ser
professores de uma carreira considerada inferior e são impedidos de continuarem a exercer
essas funções;
desvalorize as crescentes exigências da profissão docente e o consequente aumento do desgaste
físico e psicológico que o exercício continuado da docência provoca nos seus profissionais,
alterando a idade requerida para a redução da componente lectiva dos 40 para os 50 anos de
idade, desde que o professor tenha 15 anos de serviço docente (ora, um professor que tiver
iniciado a sua actividade com 22 anos, aos 40 terá já acumulado 18 anos de exercício docente);
preveja a aplicação de uma prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências
para acesso ao concurso de provimento e de um período probatório destinado a verificar a
capacidade de adequação ao perfil de desempenho profissional exigível a docentes
profissionalizados, fazendo-se tábua rasa da formação já adquirida e desresponsabilizando-se
o papel das instituições do Ensino Superior na formação de docentes;
conceba o processo de apoio a um professor em período probatório ou o de avaliação de
desempenho dos professores dos quadros como um processo individual e singular,
desintegrado das estruturas pedagógicas em que está inserido, longe das práticas de
cooperação e entreajuda que uma escola atenta, moderna e democrática exige (longe da
prossecução de um ideal de formação contínua quando de imediato se exonera quem, no
período probatório, obtenha classificação inferior a Bom);
conceba o mérito profissional como um mero processo burocrático e economicista de
produção de elites, onde o mérito só se conquista ao fim de, pelo menos, 18 anos de serviço;
onde o sistema de quotas de classificação impede o acesso à excelência a 95% dos docentes (a
manterem-se as regras do SIADAP) mesmo que cumpram os requisitos para a obtenção da
referida classificação; onde as práticas educativas saem subalternizadas relativamente aos
procedimentos administrativos;
preveja uma avaliação anual dos professores burocrática, ritualizante e desgastante; que
probabilisticamente faz diminuir as hipóteses de acesso ao escalão seguinte e que não tem em
conta os resultados de projectos pedagógicos plurianuais;
considere a maioria dos docentes como proletários ou meros executores de políticas
concebidas sem a sua participação, dado que estão impossibilitados de integrar os órgãos de
gestão e decisão das escolas e, no entanto, defenda que o docente deve ser orientador,
psicólogo, animador, depositário de confidências, funcionário administrativo e gestor, para além
de professor (e que, depois de tantas sinergias dispersadas, faça depender a sua progressão ou
promoção individual dos resultados escolares dos alunos);
imponha o exercício de funções docentes em regime de exclusividade, impedindo mesmo o
professor de exercer, no seu tempo livre e privado, outras actividades, transformando-o,
assim, num corpo profissional cativo do Estado;
admita como indicadores de classificação de um docente as taxas de abandono escolar e
os resultados escolares dos alunos, fazendo pressupor que tais realidades resultam da acção
única e individual do professor (escamoteando o papel do aluno, da escola, das famílias, da
sociedade e das sucessivas políticas educativas governamentais), ao mesmo tempo que ou cria
incentivos à promoção de um sucesso educativo não verdadeiro mas estatístico ou cria
situações de injustiças flagrantes pois torna vulneráveis todos aqueles que trabalham em zonas e
com turmas problemáticas (p.e. turmas de currículo alternativo);
defenda como indicador de classificação da avaliação de desempenho de um docente a
apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação, na medida em que tal
prefigura uma situação ética inequívoca de conflito de interesses – os pais devem e podem
participar na vida escolar dos seus filhos e na avaliação das escolas mas não na avaliação
individual dos docentes;
estabeleça um sistema de classificação onde a atribuição da menção qualitativa de igual ou
superior a Bom está subordinada a um critério eliminatório – o cumprimento de 97% do
serviço lectivo anualmente distribuído; um critério que impede a progressão de um docente que
fique doente, que necessite de prestar apoio ou acompanhamento a familiares, que falte em caso
de óbito ou casamento ou ao abrigo do Estatuto de Trabalhador Estudante; um critério que,
por exemplo, penaliza duplamente o direito à maternidade e à paternidade previsto na
Constituição da República, dado que os docentes que, no ano seguinte à licença, ultrapassarem
o limite dos 97% não obterão a classificação necessária à progressão na carreira pelo período de
dois anos;
introduza uma desqualificação e subalternização dos docentes da Educação Pré-escolar
e dos Ensinos Básico e Secundário relativamente aos professores do Ensino Superior,
quando a constituição de júris de âmbito regional das provas de acesso para professor titular
fica reservada, total ou parcialmente, aos professores desse nível de ensino – ora, nem estes
conhecem a realidade da Educação Pré-escolar ou dos Ensinos Básico e Secundário, nem é uma
evidência que um professor, só porque lecciona no Ensino Superior, seja mais habilitado que
um colega que exerça noutros níveis de ensino;
continue a privilegiar a aquisição de graus académicos (agora, o grau de doutoramento) como
possibilidade de bonificação mas esquece a excelência de projectos e práticas pedagógicas
inovadoras;
limite a dispensa para frequência de acções de formação (exclusivamente organizadas pelo
Ministério da Educação) ao tempo não lectivo e assim afaste os docentes de uma formação
contínua adaptada aos seus interesses e necessidades;
seja apresentado para discussão pública mas que ainda não apresente ou deixe por
regulamentar questões tão fulcrais como o regime de transição da carreira docente; o
regulamento de operacionalização da avaliação de desempenho; o regime de avaliação dos
professores do ensino especial; o regime de revisão e ajustamento dos quadros (rejeitando-se a
possibilidade de colocação de docentes do quadro de zona pedagógica em quadros da zona
geográfica limítrofe); o conteúdo dos índices remuneratórios; a forma como a actual situação
criada pela colocação trianual dos professores se adaptará a um novo Estatuto da Carreira
Docente, tanto mais que quando os docentes concorreram o conteúdo da proposta não era
conhecido.
Assim, defendemos um Estatuto da Carreira Docente que:
defenda o mérito e a motivação profissionais no desempenho da função docente como elos
essenciais para a edificação de uma Escola e de uma Educação de sucesso;
percepcione a exigência e a complexidade da função docente e assim promova a sua valorização
através da definição de um conteúdo funcional da profissão orientado para a prossecução de
uma Escola de excelência e qualidade quer para os alunos, quer para os professores e do
incentivo à cooperação e solidariedade profissionais, no contexto das estruturas pedagógicas
existentes nas escolas;
conceba uma avaliação de desempenho rigorosa, objectiva, desburocratizada e sem sistemas de
quotas, de modo a que saiam valorizadas as práticas pedagógicas realizadas ao longo dos anos e
se reconheçam os saberes adquiridos;
crie mecanismos de avaliação formativa, no contexto das escolas e das suas estruturas
pedagógicas, capazes de suprir as dificuldades ou fragilidades dos docentes em período
probatório;
incentive, efectivamente, a participação democrática dos professores na organização funcional
das escolas;
impeça apenas a acumulação de funções eticamente incompatíveis;
se concretize como um instrumento legislativo funcionalmente coerente e completo.
Junho de 2006


