16/01/2006

O pântano da contagem de tempo

  • Atenção colegas contratados com horário incompleto: algumas escolas não estão a contar o tempo de serviço como deviam.
  • É normal passarmos um mês ou mais desempregados antes de conseguirmos um horário nas cíclicas. Esse tempo em que estamos desempregados apenas é contado como tempo de serviço se até 31 de dezembro obtivermos uma colocação. Esse período sem actividade é, então, considerado para tempo de serviço pelo horário mais favorável ao docente: o que terminou a 31 de Agosto, ou o que se iniciou algures no primeiro período.
  • Ex.: A colega Escrava Isaura esteve colocada com 12 horas até 31 de Agosto. Passou Setembro e Outubro desempregada e foi colocada com 14 horas a 1 de Dezembro (esqueçamos o feriado para simplificar). Para efeito de concurso, o tempo de serviço a contar inclui Setembro e Outubro com o melhor dos dois horários, neste caso o de 14 horas.
  • Mas, se a nossa colega Escrava, por artes milagrosas cada vez mais raras, conseguir aumentar o seu horário, digamos para 17 horas, o que acontece? TODO O TEMPO DE SERVIÇO DESDE DIA 1 DE SETEMBRO DEVE SER CONTADO PELAS 17 HORAS. Aqui é que algumas escolas estão a prejudicar os professores pois não fazem isto. Estejam bem atentos e façam bem as contas. Um dia num horário de 6 horas representa pouco mas migalha é pão.
  • Outra questão, que até espantou os dirigentes do SPN quando lhes coloquei o problema, refere-se aos colegas que tem apenas horário no ensino secundário (O que acontece com todos os colegas do grupo 10ºB, por exemplo). Aconteceu-me ser colocado numa escola com horário de 13 horas e, chegado lá, ser confrontado com 11!!!!! Sim, ONZE. Porque suas excelências iluminadas acrescentaram às 11 horas lectivas as 2 de redução por se tratar de um horário exclusivamente secundário. (No estatuto da carreira que consultei não percebi se existe mesmo redução, ou se o horário em si mesmo é que muda, aspecto que tem relevância para o problema que estou a relatar.)
  • Disseram-me para estar descansado que o tempo de serviço (11h) era contado com base em 20 horas e não em 22, e que 13h num horário de 22h (Hipótese A) «é igual» a 11h num horário de 20h (Hipótese B). Seria, portanto, indiferente apresentar um horário ou outro a concurso!!!
  • Vou passar por alto a óbvia constatação de que nas listas do grupo 10ºB (o meu) só aparecerem horários com base 20, e portanto aquelas 13 serem entendidas por todos os candidatos como 13h/20h. Esqueçamos isso. O problema é ainda mais curioso.
  • Apesar de filósofo desavindo com a matemática à décadas esta proporção pareceu-me estranha. Fiz as contas e adivinhem a minha conclusão. A contagem do horário A é inferior à do horário B.
  • Façam as contas também e digam lá se não temos razão para reclamar destas fórmulas de contagem do tempo medievais. Receber um salário proporcional às horas que trabalhamos acho justo, mas o tempo de serviço não. Um professor é um professor. Não é apenas 1/2 professor ou 1/3 professor.
  • Estejam atentos porque o concurso está à porta. O tempo para matemáticas correctivas já é pouco.

3 comentários:

Anónimo disse...

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Anónimo disse...

isto ta desactualizado

Rui disse...

Vejam o ponto 9 de http://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14654/faq-tempo_servico;jsessionid=8B7301980BA53E6ADAB518F8200C9644.node3?p_p_id=DGRHE_Faqs_WAR_DGRHE_Faqs&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_DGRHE_Faqs_WAR_DGRHE_Faqs_command=ListCatFaqs&_DGRHE_Faqs_WAR_DGRHE_Faqs_appId=9&_DGRHE_Faqs_WAR_DGRHE_Faqs_catId=1&_DGRHE_Faqs_WAR_DGRHE_Faqs_catName=Tempo+de+Servi%C3%A7o

Quanto ao tempo intermédio entre contratos ouvi dizer que uma circular do DGRHE fez com quem eles não contassem, contrariando o disposto no n.º 19 da ligação anterior...
Cumps