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(Re)situando: Objectivos individuais entregues; aulas já em processo de observação (só eu tinha observado 8, ainda me faltavam faltavam 9, neste 1º round); desencanto de todos; mal estar devido a situações completamente aberrantes. (esta situação passava-se à altura da 1ª decisão - http://professorsemquadro.blogspot.com/2008/11/deciso-de-suspenso-de-todas-as.html
.Exma. Senhora Ministra da Educação
Com conhecimento a:
Presidência da República
Governo da República
Procuradoria Geral da República
Plataforma Sindical
Comissão de Educação da Assembleia da República
Grupos Parlamentares
Direcção Regional de Educação de Lisboa
Órgãos de Comunicação Social
ASSUNTOS:
- Continuação da decisão de suspensão das actividades inerentes à implementação do actual modelo de avaliação.
- Pedido de revogação do actual modelo de avaliação de desempenho e revisão ou mesmo revogação do estatuto da carreira docente (e ainda de outros diplomas)
Os professores do Agrupamento de Escolas Carnaxide – Portela, subscritores deste documento, tendo decidido em 19 de Novembro p.p. suspender todos os procedimentos inerentes à avaliação de desempenho introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro e regulamentada pelo Decreto-Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, reuniram-se para reanalisar a sua posição face ao novo documento emanado do Ministério da Educação, o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 de 5 de Janeiro.
Saliente-se que este último remendo numa legislação já tão esquartejada e já tão desfigurada, apesar de manter a mesma estrutura, veio criar ainda mais estupefacção aos professores, que no terreno exercem todos os dias a sua profissão, ao perceberem quão distante da realidade se encontra quem legisla.
Este novo diploma, na sua ânsia de implementar um modelo desprestigiante para a classe, sem parar para ouvir quem sabe da sua profissão, das condições do seu exercício e do que é importante considerar na sua avaliação, enferma ainda de mais erros do que o anterior:
1 - mantém o pressuposto de que os professores aceitam a divisão em duas categorias com todos os prejuízos que essa divisão acarretou;
2 - continua a confundir mérito com progressão, ao atribuir quotas para a avaliação impedindo, desta forma, o reconhecimento do verdadeiro valor profissional dos professores;
3 - alega que os professores têm que ser avaliados porque disso depende a melhoria do ensino, no entanto, dispensa a maioria dos professores da avaliação científico-pedagógica;
4 - cria diversos segmentos de professores, tentando dividi-los, para tentar implementar o modelo, criando verdadeiras situações de desigualdade e de discriminação ao dispensar, automaticamente, diversos grupos ou da globalidade da avaliação ou de segmentos dessa avaliação:
a) Os dispensados da avaliação (art. 12º e art.13º - os docentes que, até ao final do ano escolar de 2010-2011, estejam em condições de reunir os requisitos legais para a aposentação ou requeiram, nos termos legais, a aposentação antecipada; e os docentes contratados em áreas profissionais, vocacionais, tecnológicas e artísticas, não integradas em grupos de recrutamento)
b) “Os dispensados da avaliação científico-pedagógica ” e exclusivamente avaliados pelo órgão da direcção executiva (art. 10º e 11º ,nº 3):
- Professores coordenadores de departamento,
- Professores titulares avaliadores de docentes,
- Professores não titulares, nomeados em comissão de serviço como titulares para exercício da avaliação de docentes,
- Professores dos Conselhos Executivos com funções lectivas (que podem ou não ser titulares)
c) Os também “dispensados da avaliação científico - pedagógica” e igualmente avaliados pelo órgão da direcção executiva mas que, ao contrário de todos os restantes, para poderem concorrer às vagas de Muito Bom e Excelente serão (e apenas estes) obrigados à avaliação científico-pedagógica que terão que requerer (nº2 , art.3º do decreto regulamentar nº 1 - A/2009 e não abrangidos pelos art. 10º e 11º, nº3)
- Professores titulares que não avaliem outros docentes,
- Professores não titulares
- Professores contratados
5 - secundariza totalmente a função primária do professor, remetendo-a para segundo plano, ao considerar que só aqueles que desejem ser classificados com Muito Bom ou Excelente requeiram a observação de aulas; esquece que o brio profissional dos professores os leva a procurar a excelência, o que faria com que todos exigissem aulas assistidas, já que como afirmou o Sr. Secretário de Estado Jorge Pedreira, os professores são como os ratos, pois a eles adapta-se o provérbio chinês: «Quando se dá uma bolacha a um rato, a seguir ele quer um copo de leite»,
6 - ao dispensar a maioria dos professores da sua avaliação científico-pedagógica e ao dar a possibilidade aos não dispensados de não requererem (de uma obrigação passou-se à necessidade de um requerimento (?!) e a ter que se escolher se são duas se três?!)) aulas assistidas, desde que se contentem com uma avaliação de Bom, remete a totalidade da avaliação dos professores para um único avaliador - o Presidente do Conselho Executivo;
7 - ao remeter a avaliação para o Presidente do Conselho Executivo, a avaliação que este decreto regulamentar enquadra passou a reduzir-se apenas ao aferir de questões organizacionais e ao cumprimento de conteúdos funcionais inerentes à componente não lectiva, continuando a utilizar, para o efeito, medidas equacionadas em função de conceitos, extremamente subjectivos, tais como empenho, disponibilidade, …;
8 - faz depender a avaliação dos Presidentes dos Conselhos Executivos de quem exerce um cargo de nomeação política, tentando colocá-los numa situação de incompatibilidade entre quem os elegeu e a tutela, ao pressioná-los através desse tipo de avaliação; a avaliação das escolas e consequentemente dos seus actores depende da Inspecção Geral de Educação e o acompanhamento global do processo de avaliação dos professores da I.G.E. em articulação com o Conselho Científico (DL 15/2007)
Tendo analisado o referido diploma, os professores deste agrupamento reiteram a sua decisão de manter a suspensão de todos os procedimentos relativos à implementação do modelo de avaliação preconizado tendo em conta que as alterações propostas em nada modificaram o modelo.
Os Professores do Agrupamento de Escolas Carnaxide – Portela continuam a advogar:
1 - um modelo de avaliação consistente, que seja formativo e não punitivo, que motive os professores, valorize a qualidade do seu trabalho e o prestígio da escola pública;
2 - um modelo de avaliação que seja resultante de um amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela;
3 - um modelo de avaliação sujeito a experimentação e validação antes de ser generalizado;
Por tudo o que ficou expresso e pelo muito que ainda se poderia dizer, os professores deste agrupamento consideram da máxima importância:
· a revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, tornado “simplex” pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 de 5 de Janeiro, dando lugar à introdução de um modelo que seja realmente capaz de avaliar o desempenho dos docentes, pelo reconhecimento da especificidade dos seus conteúdos funcionais e pelo contexto em que se desenvolvem;
· a revisão do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, nomeadamente nos articulados que se referem à divisão da carreira em professores e professores titulares, à avaliação de desempenho e às quotas para as classificações dela decorrentes ( e neste ponto, por se tratar também de uma avaliação sem sentido, a abolição da prova de ingresso);
· a revisão da Lei n.º 3/2008 de 18 de Janeiro, no que se refere aos efeitos maquiavélicos resultantes da falta de assiduidade;
· a revogação do Decreto-Lei nº 75-2008 de 20 de Abril que transporta em si articulados que vão agravar ainda mais uma possível má implementação dos diplomas citados anteriormente e para os quais também se pede a revogação ou a revisão.
· um diploma de concursos justo e digno
Os professores deste agrupamento repudiam, também, a sistemática falta de respeito demonstrada por esta classe profissional, quer no tratamento com que é brindada em qualquer entrevista dada pelos elementos da tutela, quer nas negociações sobre os diversos itens, quer ainda pela chantagem e ameaças feitas através dos Órgãos de Comunicação Social, situações que em muito têm contribuído tanto para o mal estar sentido pelos professores, como para o desinteresse e indisciplina manifestados pelos alunos.
Convictos, que desta forma, contribuem para a dignificação de uma vocação, a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos alunos e da qualidade do serviço público de educação.
Agrupamento....
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