um nado morto portanto...isto parece-me a história do Pastor e do lobo" ...tantas vezes vai parecer mentira que quando for verdade (E VAI SER!) nós já nem acreditamos....
Esperemos que seja mesmo um nado-morto. E que não tarde muito a que se concretize o seu caminho para a morte. O facto de vos ter a vós como leitoras é recompensador: ainda só passou uma semana desde a criação deste blog, mas aparece cá tão pouca gente...
Tenho-o divulgado o mais possível...vais ver que aparecem...afinal o pessoal anda atordoado com os exames e correcções e matríclas...deixa-os pousar...deixa-os pousar! ;)
Infelizmente não...embora eu conheça casos em que um colega, por desconhecimento da secretaria da Escola, usufuiu da redução um ano ...só depois soube que não tinha direito a ela...
Resposta ao Rui: Sim, Rui, beneficiamos de redução por idade, mesmo sendo contratados. Não te preocupes, que vais ter mais 2 horinhas por semana para a(s) tua(s) menina(s)!!!
Não quero ser "desmancha - prazeres", mas só vejo esse recuo relativamente a reduções para cargos que impliquem trabalho directo com os alunos, ou seja, DT e Desporto Escolar (não falo da orientação de estágios propositadamente, devendo a este respeito ler-se: DL n.º 423/78 de 22 de Dezembro e DL n.º 49119, de 14 de Junho de 1969 - noto que em lado nenhum se fala em redução para orientar estágios). Ora, DT dá normalmente 2 horas de redução, pelo que essa é apenas uma ínfima parte das reduções.
Sim, Ana, é verdade. Não é mau o indício de recuo - é até bastante bom. A esperança de todos nós é que o recuo acabe por ser um regresso à estaca zero. A ver vamos, no interesse de todos.
Pro24: Os contratados não têm direito a redução por idade...garanto-te que no início deste ano tive uma "batalha" por causa disso...mas até o sindicato me garantiu:Não temos direito...só depois de "entrarmos na carreira"....
Na verdade é muito estranha essa conversa da redução por idade para contratados. Essa redução está expressa no Estatuto da Carreira Docente (para uma total compreensão leiam-se os Atigos 1º, 2º, 3º e 79º) e um contratado não está na Carreira nem, de acordo com o Artigo 2º, é considerado pessoal docente(!)...há uns anos éramos designados "agentes educativos"! É tb. essa a razão de no DL 35 se fazer diferença entre "pessoal docente" - concurso interno e "indivíduos" - concurso externo.
15 comentários:
Para lhe chamar caminho para a morte, então ainda só deu os primeiros passos... Vamos ver...
um nado morto portanto...isto parece-me a história do Pastor e do lobo" ...tantas vezes vai parecer mentira que quando for verdade (E VAI SER!) nós já nem acreditamos....
Esperemos que seja mesmo um nado-morto. E que não tarde muito a que se concretize o seu caminho para a morte. O facto de vos ter a vós como leitoras é recompensador: ainda só passou uma semana desde a criação deste blog, mas aparece cá tão pouca gente...
Tenho-o divulgado o mais possível...vais ver que aparecem...afinal o pessoal anda atordoado com os exames e correcções e matríclas...deixa-os pousar...deixa-os pousar! ;)
Calma! Nem toda gente que lê comenta. Eu leio todos os dias e só hoje é que comentei! Mais uma vez parabéns pelo excelente trabalho!
Dúvida: se ainda formos contratados aos 40 anos, não beneficiamos de nenhuma redução, pois não?
Infelizmente não...embora eu conheça casos em que um colega, por desconhecimento da secretaria da Escola, usufuiu da redução um ano ...só depois soube que não tinha direito a ela...
Olá, venho visitar-te. O blog está fabuloso. Bom trabalho e muita preocupação da tua parte.
Obrigado pelas palavras de incentivo. Prometo continuar, mas dava jeito que mais pessoas quisessem postar frequentemente. Alguém aceita o repto?
Resposta ao Rui:
Sim, Rui, beneficiamos de redução por idade, mesmo sendo contratados. Não te preocupes, que vais ter mais 2 horinhas por semana para a(s) tua(s) menina(s)!!!
Não quero ser "desmancha - prazeres", mas só vejo esse recuo relativamente a reduções para cargos que impliquem trabalho directo com os alunos, ou seja, DT e Desporto Escolar (não falo da orientação de estágios propositadamente, devendo a este respeito ler-se: DL n.º 423/78 de 22 de Dezembro e DL n.º 49119, de 14 de Junho de 1969 - noto que em lado nenhum se fala em redução para orientar estágios). Ora, DT dá normalmente 2 horas de redução, pelo que essa é apenas uma ínfima parte das reduções.
Sim, Ana, é verdade. Não é mau o indício de recuo - é até bastante bom. A esperança de todos nós é que o recuo acabe por ser um regresso à estaca zero. A ver vamos, no interesse de todos.
Pro24:
Os contratados não têm direito a redução por idade...garanto-te que no início deste ano tive uma "batalha" por causa disso...mas até o sindicato me garantiu:Não temos direito...só depois de "entrarmos na carreira"....
Confere a resposta dum sindicato:
http://www.spn.pt/Default.aspx?xpto=30&mid=122&thr=317
Na verdade é muito estranha essa conversa da redução por idade para contratados. Essa redução está expressa no Estatuto da Carreira Docente (para uma total compreensão leiam-se os Atigos 1º, 2º, 3º e 79º) e um contratado não está na Carreira nem, de acordo com o Artigo 2º, é considerado pessoal docente(!)...há uns anos éramos designados "agentes educativos"! É tb. essa a razão de no DL 35 se fazer diferença entre "pessoal docente" - concurso interno e "indivíduos" - concurso externo.
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