27/07/2005

Fim das acumulações - mas não para todos

O Público de hoje traz uma notícia sobre o fim das acumulações. Cá vai o mais relevante da notícia:
Os educadores de infância e professores do básico e secundário que queiram dar aulas em vários estabelecimentos de ensino poderão continuar a fazê-lo, mas até um limite máximo de seis horas por semana a mais em relação ao seu horário lectivo principal. O limite actual é de dez.

Se quiserem acumular as funções docentes que desempenham com o exercício de actividades de formação profissional em centros do Instituto de Emprego, o limite fica-se nas quatro horas lectivas. E quanto a explicações fica claro que um professor nunca poderá cobrar um serviço deste tipo a um aluno da sua turma, da sua escola ou sequer do agrupamento em que o estabelecimento de ensino está integrado.

Os professores que dão aulas no ensino público não podem acumular essa actividade com outras de conteúdo semelhante, como a "prestação de serviços especializados do apoio e complemento educativo, de orientação pedagógica ou de apoio sócio-educativo e educação especial", se estas se dirigirem aos alunos do agrupamento ou da escola onde exercem o seu trabalho principal. É o caso, por exemplo, das explicações.


Na lista dos impedimentos o projecto de diploma acrescenta mais duas situações em que não são permitidas acumulações. É o caso dos professores que invocam motivos de doença para ser destacados noutras escolas (por condições específicas).

Os docentes também não podem prestar "actividades de consultadoria, assessoria, marketing ou vendas em empresas fabricantes, distribuidoras ou revendedoras de material didáctico ou outros recursos educativos, incluindo editores ou livreiros de manuais escolares, e em associações representativas do respectivo sector".

6 comentários:

SL disse...

A propósito, convém ler o que diz a fenprof: http://www.spn.pt/?xpto=27&cat=8&doc=905&mid=115

Entre outras coisas, diz que "A FENPROF sempre se bateu pela moralização, regulação e fiscalização das acumulações dos professores e educadores".

Anónimo disse...

Isto até poderá ser positivo para criar mais emprego para os licenciados desempregados. Mas não há bela sem senão: É q o ME esquece-se que há muitos profs a "acumular" porque o ordenado é o que se sabe. Com casa e carro para pagar e filhos...

SL disse...

E esquece-se de outra coisa: os principais beneficiados são os que acumulam o ensino com a advocacia, as padarias, as obras e os prédios, etc. Por outro lado, isto vai contra a liberdade que cada um deve ter de acumular quantos empregos for capaz de desempenhar. Reconheço que não é fácil tomar decis~es a este nível. O melhor de tudo é que, segundo o spn, aos contratados com horários incompletos não se aplica esta limitação.

Rui Areal disse...

isso é uma boa notícia. algum bom senso existe afinal naquelas cabeças

Anónimo disse...

em que "papel" ... sem ser o do jornal saiu esta história? claro que primeiro sai nos jornais para a opinião pública se deleitar com mais uma medida contra os profs ... só dp é q se legisla ... tem sido assim desde o princípio!!!!!!!!!!!! isto éstá cada vez melhor!!!!!!!!!!! nunca vi tanta falta de ética junta!!!!

Anónimo disse...

Boa

Temos de ver o lado positivo.

Com tantos profs sem colocação, existe uma nova saída profissional: Centros de explicações. Têm garantida a colocação perto de casa .