18/07/2005

Tenebroso

Não é possível fazer muitos comentários. Cada um que leia e retire de lá as respectivas conclusões. Há QE's e QZP's que vão perder a vontade de continuarem a ser professores. Os contratados ...

3 comentários:

Anónimo disse...

Pois é...estou seriamente a pensar que vou ficar desempregada este ano... e isto após 11 anos de serviço! As regras do "jogo" quando concorri eram outras e convencida (e provavelmente com excesso de confiança)concorri só a horários completos e até 31 de Agosto.Acredito que outros colega com outras opções mais sensatas consigam lugares que eu "vou ver passar"...

SL disse...

Continuo a pensar que as CONDIÇÕES de trabalho se degradam mas que o impacto sobre os contratados não será assim tão evidente. Sobretudo através do fim das acumulações ou sua restrição a apenas 6 horas. E com os horários que aí vêm, ninguém consegue acumular. Esperemos.

Rui Areal disse...

Não sou tão optimista como o colega Prof24. Também sou 24 e na minha escola o CE tem apenas 16h (disse bem 16 horas) para atribuir por apoios, gestão de instalações, etc. Isto porque tem professores do quadro que em conjunto possuem 228 horas de redução. (Que nos interessem) Apenas direcções de turma não são incluidas nesta nova lei de acumulações, logo poderiamos pensar que o colega contratado que vai lá parar com duas turmas (disse bem: DUAS TURMAS) poderia ter duas direcções e a coisa ficava mais composta... Poderíamos, mas não podemos. O CP definiu que as DT fossem entregues a professores do quadro. Facto curioso, mas não quero desconfiar da bondade desta directiva. Podia, mas não quero. Logo os desgraçados (NÓS) quando lá chegarem com 18, 19, 20 ou 21 horas (e serão sortudos se tiverem tantas horas) simplesmente não poderão completar o horário. A menos que sejam professores de matemática ou outra disciplina contemplado com um côdea de APA. Se não estivesse tão cansado disto era capaz de descer ao nível do AJJ.