29/07/2005

Relatório Crítico

Os Contratados têm de apresentar o Relatório Crítico tal como está legislado. Para os mais distraídos cá fica a legislação específica para contratados:

Artigo 4º Docentes em pré-carreira e docentes contratados

1 - A avaliação do desempenho dos docentes que se encontrem em situação de pré-carreira realiza-se nos termos previstos nos nºs 3 e 4 do artigo 41º do ECD.

2 - Para efeitos de avaliação ordinária dos docentes em pré-carreira e do disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 41.º do ECD, são de três anos os módulos de tempo de serviço docente.

3 - No ano da conclusão da profissionalização em serviço é dispensada a avaliação do desempenho aos docentes que reúnam os demais requisitos exigidos para a progressão na carreira.

4 - A avaliação do desempenho dos docentes em regime de contratação realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato, nos termos previstos no artigo 130º do ECD.

5 - Os docentes referidos no número anterior apresentam o seu documento de reflexão crítica nos 30 dias anteriores ao termo do respectivo contrato.

1 comentários:

Anónimo disse...

Este ponto 5 tem sido alvo de discussão no fórum. Uns entendem q a entrega é feita 30 dias antes, outros entendem q têm até 31 de Agosto para entregar.