Na minha escola descobriu-se uma forma fantástica de gerir os tempos não lectivos. Não sabendo o que fazer com as 4+2 horas que os docentes têm de "dar" à escola, determinou-se que:
- 2 horas são para reuniões, não marcadas no horário
- as 4 horas restantes serão ocupadas de acordo as propostas apresentadas pelos professores, detendo o Conselho Executivo o poder decisório na apreciação das actividades projectadas.
Há apenas um senão: uma vez que os professores mais antigos usufruem de redução da componente lectiva em função da idade, considera-se que não faz sentido que cumpram aulas de substituição uma vez que, nesse caso, estariam a anular o direito que lhes assiste. Logo, as aulas de substituição serão necessariamente dadas pelos professores mais jovens -- os contratados.
A ver se percebi: no limite, quem dá 12 horas semanais não pode dar 14; mas quem dá 22 pode dar 24.
Ainda bem que somos todos iguais.
11 comentários:
Tanto num caso como no outro estamos perante trabalho extraordinário. Por esse facto não se compreende a solução encontrada.
Ah pois é... a antiguidade continua a ser um posto! LOL
Só resta saber se as horas em que estamos a fazer a substituição vão ser pagas! É que, pelo que já se disse aqui neste blog, elas são consideradas horas extra, mas como isso não interessa que se saiba, muita boa gente ainda não sabe desse "pequeno" facto!
Espero bem que sejam pagas (apesar de eu saber que nunca o irão ser)... é que já fiz uma substituição (turma só de repetentes que quase fez um motim... felizmente conhecia alguns ex-alunos e dei-lhes a volta)... e já tenho outra escalada para sexta feira...
Está-se a acbar com aintituição do "feriado"...e é uma pena. Eu se fosse aluno também me rebelava. Na minha Escola escudam-se com o agrado que a medida provocou na Associaçãod e Pais...eu também sou mãe e francamente não vou convencer a minha filha da "bondade" de ter de "aturar" (desculpem mas é o termo) um professor que ela não conhece a obrigá-la a fazer coisas que ela não sabe para que servem e ainda por cima revoltada...francamente não estou a ver a vantagem disto...expliquem-me se forem capazes.
Felizmente não tenho aulas de seubstituição marcadas no meu horário.Tenho um serviço a que chamam "apoio na Biblioteca" em que terei todo o gosto em ajudar se algum aluno me solicitar alguma coisa. Fora disso vou trablhar para mim...Testes em casa, preparação de aulas em casa, acabaram...já levei para a Escola todo o material que vou precisar para o efeito porque a partir das 18.30, vou dedicar-me a 100% à família.Ela agradece. Os meus alunos é se vão ter que habituar a receber os testes bem mais tarde do que estavam habituados e a ter aulas bem menos interessantes... "Para ladrão, ladrão e meio" (O Povo afinal tem razão ;)
Para Ruca:
Neste blog apenas se repetiu aquilo que foi dito por um dirigente sindical no fórum Educare. E alguns sindicatos, como salvo erro o sprc, estão a alertar para o facto de as aulas de substituição serem necessariamente consideradas componente lectiva, pelo que as indicações da ministra - através de um simples Despacho! - para que sejam contabilizadas como actividades não lectivas constituem uma ilegalidade. A ser assim, poderemos de facto exigir o seu pagamento.
Para petess:
Como foi a experiência das aulas e subsituição? E como organizaram isso na vossa escola? Também são um exclusivo dos contratados, ou toca a todos?
Para mariaprof:
Sinceramente, não vejo nenhuma vantagem nisto. Aliás, há um fórum específico sobre este tema no educare e uma boa parte dos participantes não gosta da medida. Pessoalmente considero que nada disto faz sentido, a não ser que a estrutura curricular fosse diferente - por exemplo, se existissem seminários realizados pelos próprios professores de cada grupo, de modo que todos os professores do grupo conhecessem os alunos de todas as turmas. Mas isso só é possível em escolas pequenas - e por isso é que resulta bem nos privados - e não em escolas com 1500 alunos. Às vezes só sei o nome deles todos no início do 2º período (costumo ter 150 alunos)....
Para quem estiver interessado, aqui está o endereço de onde está uma minuta de um REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS: http://www.spn.pt/?xpto=27&cat=60&doc=930&mid=115
Ruca: agradeço a informação. Vou colocá-la na página principal do blog!
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