08/09/2005

Horário dos docentes

  • A marcação no horário dos docentes de parte da componente não lectiva (que não resulte da redução da componente lectiva por tempo de serviço e idade) não é obrigatória. Como tal não deve ser registada no horário dos docentes.
  • As decisões em contrário, assumidas por alguns Conselhos Executivos, devem ser questionadas pelos professores.
  • A presença dos professores nas escolas fora do seu horário lectivo deve ser sempre associada à execução de tarefas pedagógicas claramente definidas e necessárias à concretização do projecto educativo da escola.
  • As aulas de substituição previstas no nº 2 do artº 5º do Despacho 17387/2005 de 12/08 são, de acordo com o ECD, trabalho extraordinário. Como tal, se o/a obrigarem a fazer “aulas de substituição” deverá exigir a sua remuneração.
  • Resista à marcação no seu horário de tempos “pertencentes” à componente não lectiva.

2 comentários:

Anónimo disse...

Na minha escola foram definidas 11 horas para trabalho individual e 2 horas para reuniões. Só marca mesmo no horário quem tem redução por idade.

Anónimo disse...

Sobre as aulas de substituição, nem me passava pela cabeça que os respectivos pontos do ECD não tivessem sido revogados quando das alterações já feitas ao mesmo ECD. Quase ninguém está informado, os conselhos executivos recebem ordens ilegais e os sindicatos não informam publicamente, não denunciam, tudo calado... Isto está a ficar tudo um pesadelo!
Obrigada pelo alerta.